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03.11.2009
MST denuncia perseguição
política à OIT na Suíça
O
integrante da coordenação nacional do MST João Paulo
Rodrigues entregou ao diretor-geral da OIT (Organização
Internacional do Trabalho), Juan Somavia, e à representante
permanente do Brasil junto à ONU (Organização das Nações
Unidas), embaixadora Maria Nazareth Farani Azevêdo, uma
denúncia sobre o processo de repressão e criminalização da
luta dos trabalhadores rurais pela Reforma Agrária no país,
em audiência em Genebra, nesta segunda-feira (2/11).
Em
outubro, foi instalada por iniciativa de parlamentares da
bancada ruralista uma CPI contra o MST, como forma de
represália ao anúncio do governo federal da atualização dos
índices de produtividade. Essa é a terceira CPI contra o MST
instalada nos últimos quatro anos. “Estamos sofrendo uma
perseguição política, que pretende atingir a Reforma
Agrária, a organização do povo na luta por direitos e a
democracia no Brasil”, afirmou João Paulo.
O
documento apresentado pelo MST afirma que “se organiza esse
grande quebra-cabeças que é a repressão aos movimentos
sociais, em particular ao Movimento dos Trabalhadores Rurais
Sem Terra no Brasil, voltado para a manutenção do
desrespeito à Constituição Federal, ao Pacto Internacional
dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais e à manutenção
da injustiça nas relações agrárias”.
A denúncia
foi apresentada em parceria com os dirigentes das centrais
sindicais brasileiras, CUT, CTB, Força Sindical, UGT, NCST e
CGTB, que entregaram uma denúncia contra procedimentos do
Ministério Público do Trabalho.
Com essa
iniciativa, o MST começa uma campanha internacional contra a
criminalização dos movimentos sociais por setores do Poder
Judiciário, do Congresso Nacional e da mídia burguesa.
Abaixo,
leia a denúncia apresentada à OIT e à ONU.
A
ATUALIDADE DA VIOLÊNCIA CONTRA OS TRABALHADORES SEM TERRA NO
BRASIL
Derrotada
a ditadura militar brasileira, o campesinato fez sua
reentrada em cena, demandando acesso à terra. O país marcado
pela grande extensão e pela concentração da propriedade
viu-se questionado pelo volume das ações camponesas e pela
radicalidade das demandas, assim como pelo reaparecimento de
velhos novos atores – indígenas e afrodescendentes – e pela
consciência da necessidade de um ajuste de contas com o
passado e o futuro das relações de propriedade da terra que
enfrentasse a questão da abundância de terras produtivas
inexploradas, multidões de trabalhadores rurais sem acesso a
elas e minorias ínfimas de proprietários latifundistas para
quem a terra mal chega a ser fator econômico, reduzida quase
sempre a fator de poder.
A busca da
terra prometida por Deus e pelos homens[1]gerou uma nova
forma de articulação camponesa, o Movimento dos
Trabalhadores Rurais Sem Terra-MST, e de recuperação das
áreas que não cumpriam a função social[2], as ocupações
massivas[3].
O
surgimento do MST e das ocupações coletivas redundou em
aspectos aparentemente conflitantes, mas que se harmonizaram
na realidade da luta pela terra no Brasil.
De um
lado, ultrapassou-se a fase em que as ocupações eram
realizadas quase que individualmente. Acompanhados de suas
famílias ou, raramente, em pequenos grupos de duas ou três
famílias, camponeses adentravam a mata e lançavam suas
lavouras em terras públicas, ali permanecendo o tempo que a
sorte lhes permitisse, sobrevivendo do que logravam obter
das plantações, da coleta e da caça. Até que um dia eram
descobertos pelos pistoleiros a mando de alguém que se
intitulava possuidor da terra e o encontro terminava quase
sempre na expulsão ou em choupanas queimadas e cadáveres
insepultos devorados por animais, ossadas incorporadas ao
húmus da floresta, vez ou outra descobertos, agora, quando a
“civilização” chega àquelas paragens.
Se o
pequeno número de ocupantes favorecia seu ocultamento na
mata, e se esse ocultamento possibilitava uma sobrevida como
resultado do desconhecimento da ocupação pelos grileiros,
tinham também em si a raiz de sua derrota pela incapacidade
de resistir à força do latifundiário e pela garantia do
acobertamento de sua violência. Esse tipo de ocupação,
ademais, tinha a característica de mascarar os dados reais
da luta pela terra, eis que esses pequenos conflitos
resolvidos pela morte no fundo da mata não chegavam ao
conhecimento da sociedade, ficando quase sempre limitados
aos próprios grileiros e matadores e às autoridades que os
acobertavam.
O
surgimento do novo movimento camponês deu visibilidade aos
conflitos: não se as podia esconder as ocupações massivas,
nem era possível agredi-las tão facilmente. Essa maior
visibilidade, contrastando com o silêncio tumular – diga-se
– anterior, permitiu muitas vezes que se atribuísse à
presença do MST numa determinada região o surgimento dos
conflitos pela terra, quando, na verdade, ela apenas era
responsável pela retirada do véu que os encobria.
Essa nova
fase da luta camponesa se iniciou exatamente no período em
que a sociedade mais fortemente manifestou seu repúdio à
violência e à tortura, e também esse fator algemou as mãos
do latifúndio limitando o direto exercício da violência que
praticava anteriormente, obrigando-o a lançar mão de seus
agentes no aparelho policial, tendo sido esse,
principalmente, o motivo que fez com que, na segunda metade
da década de 80 a repressão às demandas camponesas fosse
feita pelo exército privado do latifúndio, mas já em
substituição pelo organismo policial, reservada à polícia
local uma primeira ação, em geral sem muita preocupação com
a legalidade, com vistas a impor aos camponeses o medo do
Estado protetor do latifúndio.
Depois,
quando ineficaz esta ação policial atemorizadora, o que
ocorria quase sempre nas condições do atuar coletivo dos
trabalhadores, foi ganhando corpo a intervenção do
Ministério Público e do Poder Judiciário, num primeiro
esforço para dar contornos legais à repressão contra os
camponeses, adequada aos novos tempos que se apresentavam
como "democráticos" e submetidos ao "império da lei".
Ao longo
de vinte anos, houve no Brasil, um aprofundamento e
alargamento desse processo, com a busca incessante por parte
do estatado de mecanismos mais adequados ao exercício da
repressão aos movimentos sociais. O qual não cessou, um
instante sequer, de buscar articular fórmulas que
ultrapassam os marcos da lei e outras que se mantém dentro
de suas lindes.
A eficácia
apenas parcial das articulações da violência direta do
latifúndio com aquelas dos organismos estatais – policial,
do Ministério Público e do Poder Judiciário -, fez surgir
uma terceira fase, aquela em que estamos no momento, em que
se busca, mais que tudo, uma deslegitimação do movimento
camponês e o estabelecimento de uma repulsa social contra
ele, apresentando-o já não apenas como violento, mas,
principalmente, como agente de corrupção.
Não se trata, repita-se, de substituição de uma fórmula por
outra, mas do surgimento de novas fórmulas que se vão
articulando com as antigas, ganhando procedência sobre
estas, sem que nenhuma delas seja, porém, abandonada.
Da
repressão que se quis fora dos marcos legais, verifique-se,
a título de exemplo, que embora se tivesse buscado o apoio
policial para a violência contra o MST, as armas dos
pistoleiros não foram abandonadas. Nos Estados de Pernambuco
e Pará, principalmente, ainda hoje grande número de
trabalhadores sem-terra caem vítimas das balas dos
pistoleiros a serviço do latifúndio.
No Estado
de Pernambuco
Em Junho
de 1997 pistoleiros atacaram um acampamento de trabalhadores
sem terra, no Engenho Camarazal, ferindo cinco trabalhadores
e matando Pedro Augusto da Silva e Inácio José da Silva. O
Estado Brasileiro foi denunciado perante a Comissão
Interamericana de Direitos Humanos por garantir até hoje a
impunidade dos criminosos, entre os quais são apontados
policiais e pistoleiros;
Em Agosto
de 2006, dois dirigentes do MST em Pernambuco, Josias Sales
e Samuel Barbosa, foram assassinados por pistoleiros no
município de Moreno.
No dia 06
de julho deste ano (2009) os Sem Terra João Pereira da
Silva, de 39 anos, José Juarez Cesário da Silva, 21 anos,
Natalício Gomes da Silva, 36 anos, José Angelino Morais da
Silva, 43 anos e Olímpio Cosmo Gonçalves foram mortos por
pistoleiros quando participavam da construção das casas no
Assentamento Chico Mendes, Agreste de Pernambuco. Além dos
cinco mortos, um outro trabalhador sem terra, Erionaldo José
da Silva, ficou ferido.
Em Julho
de 2000, José Marlúcio da Silva, 47, foi morto com um tiro
no peito disparado por policiais que reprimiram uma
manifestação de trabalhadores sem-terra em Recife. Também
nesse caso o Estado vem cuidando de garantir a impunidade
dos matadores.
No Estado
do Pará
No dia 17
de abril de 1996, um destacamento da Polícia Militar do
Estado do Pará, sob o comando do Coronel Mário Colares
Pantoja assassinou 19 trabalhadores rurais sem terra que
faziam uma marcha pela reforma agrária, no que ficou
conhecido como o Massacre de Eldorado de Carajás. O Poder
Judiciário do Pará garantiu a impunidade de todos os
policiais envolvidos, com exceção do Coronel Pantoja e do
Capitão Raimundo José Almendra Lameira que, embora
condenados encontram-se ainda hoje em liberdade.
Em março
de 1998, os trabalhadores rurais e dirigentes do MST
Onalício Araújo Barros e Valentim Serra, conhecidos como
“Fusquinha” e “Doutor”, foram assassinados, por pistoleiros
que atuavam em parceria com policiais militares. Depois de
executarem uma operação de reintegração de posse, junto com
policiais militares, alguns deles participantes do Massacre
de Eldorado de Carajás, pistoleiros seqüestraram Onalício e
Valentim e os assassinaram, lançando os corpos na estrada.
Até hoje o inquérito se encontra paralisado, numa forma de
exercício da garantia estatal da impunidade aos crimes do
latifúndio.
No dia 2
de fevereiro de 2005, pistoleiros e fazendeiros assassinaram
Irmã Dorothy Mae Stang em Anapu, no Pará. Três pistoleiros
foram condenados pelo crime, sendo que dois deles já se
encontram em liberdade. Nenhum dos fazendeiros foi
condenado.
Não apenas
no Pará e em Pernambuco, porém, segue o exercício direto e
através de policiais da violência contra a população
camponesa.
No sul do
Brasil, no Paraná, são grandes empresas multinacionais como
a Syngenta que organizam a morte dos trabalhadores, o que
levou a que pistoleiros a serviço da empresa, agindo sob
título de “empresa de segurança”, no dia 22 de outubro de
2007, matassem o dirigente sem-terra Valmir Mota de
Oliveira, o Keno. Os pistoleiros da Syngenta estão sendo
protegidos pelo Estado. Os trabalhadores sem terra que
reagiram ao crime estão sendo processados.
Em Minas
Gerais, no dia 29 de outubro deste ano (2009), a Freira
Dominicana Geralda Magela da Fonseca, conhecida como “Irmã
Geraldinha”, foi ameaçada de morte por fazendeiros da região
do Vale do Jequitinhonha, pertencentes à família Cunha
Peixoto, por apoiar as demandas do MST. As ameaças a Irmã
Geraldinha repetem aquelas feitas a Irmã Dorothy Stang antes
de seu assassinato e repetem outras que foram feitas contra
trabalhadores sem terra posteriormente vitimados no chamado
Massacre
de Felisburgo
Em 20 de
novembro de 2004, 18 assassinos encapuzados, coordenados
pelo latifundiário Adriano Chafik, foram ao acampamento
Terra Prometida, em Felisburgo, região do Vale do
Jequitinhonha, em Minas Gerais e atiraram contra homens,
mulheres e crianças. Cinco camponeses Sem Terra Iraguiar
Ferreira da Silva, Miguel José dos Santos, Francisco
Nascimento Rocha, Juvenal Jorge Silva e Joaquim José dos
Santos foram mortos. Mais 13 pessoas, incluindo crianças,
foram baleadas e cem famílias foram desalojadas.
No Rio
Grande do Sul, no dia 21 de agosto, a Brigada Militar
(polícia militar estadual) matou o trabalhador sem terra
Elton Brum da Silva durante a desocupação de uma área no
município de São Gabriel. Embora houvesse informações que o
disparo fora realizado pelo comandante do 2º RPMon de
Livramento, Ten. Coronel Flávio da Silva Lopes, a Brigada
Militar foi eficaz em não deixar provas.
Da
repressão que o suporte do latifúndio disse se realizar
dentro dos limites legais, quer a repressão policial, quer
aquela de que se incumbiram os agentes do Ministério Público
e do Poder Judiciário das comarcas do interior, fregueses de
cama e mesa do latifúndio, foram se frustrando ante uma
advocacia popular que se foi organizando e estreitando laços
com as organizações camponesas, e encontrou formas técnicas
de exercer seu papel, derrotando passo a passo as fórmulas
jurídicas que foram buscadas para impedir o reconhecimento
da legalidade da demanda pela reforma agrária.
O processo
de criminalização dos movimentos sociais, nome que, entre
nós damos às ações de agentes estatais, como de políticos e
da mídia, visando a reprimir os movimentos sociais e seus
militantes como criminosos ou criar condições para que tal
repressão se exerça, não cessou, porém, e nem tem como
cessar porque o que buscamos, de nosso lado, é o cumprimento
das normas constitucionais que determinam a realização da
reforma agrária, enquanto buscam os latifundiários e seus
apoiadores impedir a realização do mandamento
constitucional.
Por esse
motivo, mais recentemente, e principalmente a partir do
atual governo, as forças do latifúndio tem dirigido seus
esforços para, sem deixar de matar, prender e torturar
trabalhadores sem terra, produzir uma estigmatização do MST,
que resulte num abandono por seus apoiadores e,
simultaneamente, a destruição de sua articulação.
O meio
utilizado para isso tem sido a articulação dos diversos
elementos, promotores de justiça e magistrados vinculados ao
latifúndio, parlamentares e agentes contratados da mídia.
Em
dezembro de 2003, primeiro ano do governo do Presidente
Lula, e com vistas também a atacar a atuação do governo e
evitar o cumprimento de seus compromissos de candidato com a
reforma agrária, a bancada ruralista no Senado e Câmara dos
Deputados instalaram uma Comissão Parlamentar Mista de
Inquérito declaradamente destinada a investigar as
atividades do MST e de organizações e pessoas que o apóiam.
Dois anos
depois, em dezembro de 2005, o relatório final da Comissão
foi rejeitado por uma maioria de descontentes com o
diagnóstico aprofundado da situação agrária de nosso país e
as diversas sugestões apresentadas para que a Constituição
brasileira fosse cumprida. Os dissidentes apresentaram um
relatório que, mais do que o próprio MST, buscou
criminalizar organizações da sociedade civil que apóiam a
reforma agrária, chegando ao cúmulo de pretender que as
ocupações de terra fossem tipificadas como crime de
terrorismo, com o que terrorismo no Brasil seria
identificado como ocupação de terras, já que não existe,
entre nós, esse tipo penal.
Já em
2006, a bancada ruralista no Senado, propõe a instalação de
uma nova Comissão Parlamentar de Inquérito, que foi
instalada em março de 2007 e ficou conhecida como CPI das
ONGs, com o objetivo declarado de pressionar as entidades
que apóiam o MST.
Embora
essa Comissão ainda esteja em funcionamento, uma vez mais a
bancada de defesa do latifúndio volta à carga neste mês de
outubro, propondo e logrando a instalação de uma terceira
Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, para pressionar o
MST, as atividades de apoio a ele e o próprio governo do
Presidente Lula, acusando o MST de apropriar-se de recursos
públicos, através de entidades que estabelecem convênios com
o governo.
É que em
agosto deste ano o Presidente Lula assumiu o compromisso de
assinar o decreto de atualização dos índices de
produtividade. Estes índices são importantes para o
cumprimento do dispositivo constitucional que fala da
reforma agrária, porque é com base neles que se avalia se
uma determinada propriedade cumpre o requisito do
“aproveitamento racional e adequado” sem o que não será
atendida a exigência de observância da função social da
propriedade.
Os atuais
índices foram fixados em 1980 e tiveram como base o censo
agropecuário de 1975. O estabelecimento de novos índices
deverá levar em conta a média de produtividade das
microrregiões entre 1996 e 2007. Como os latifundiários
preferem deixar a terra improdutiva, para tê-la apenas como
reserva de valor ou de poder, muito mal cumprem os índices
estabelecidos em 1980, o que torna o latifúndio, do ponto de
vista constitucional, alvo de desapropriação por interesse
social para fins de reforma agrária.
Pretende a
bancada do latifúndio, assim alcançar o triplo objetivo de
colar no MST a imagem de movimento de corruptos; estabelecer
uma fissura no apoio que a sociedade brasileira e muitos
parceiros nacionais e internacionais brindam às aspirações
camponesa, e, finalmente, fazer o governo recuar em seu
intento de promover a atualização dos índices de
produtividade das propriedades rurais.
Essas
medidas dos defensores políticos do latifúndio contam sempre
com a mais forte divulgação da mídia, eis que, no Brasil, a
maioria dos donos de jornais são também proprietários rurais
ou partilham interesses com eles.
Com essas
atitudes não apenas se visa lograr o enfraquecimento da
demanda pela terra, como a destruição da própria articulação
dos camponeses sem terra brasileiros.
Que este é
o objetivo da repressão ao MST vê-se da atuação coordenada
desses mesmos agentes políticos e da mídia.
No Estado
do Rio Grande do Sul, ali mesmo onde a Brigada Militar
evoluiu do cerco, prisão e espancamento para o assassinato
de trabalhadores sem terra, o Poder Judiciário viola
seguidamente o direito de manifestação, ordenando à força
policial que impeça marchas de trabalhadores.
Num
episódio ocorrido no ano passado, o Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Sul deixou vazar ata de reunião do
Conselho Superior em que diversos promotores se articulam
para usar o poder estatal contra o Movimento dos
Trabalhadores Rurais sem Terra, acoimando este de violar a
segurança nacional.
Em seguida
a isso, o Ministério Público Federal propôs ação penal
contra oito trabalhadores sem terra, acusando-os de crime
contra a segurança nacional, processo que ainda está em
curso, no mais claro caso de criminalização de um movimento
social:
“O MST
é réu num processo político. (...) A denúncia oferecida
contra os oito militantes do MST na Justiça Federal na
comarca de Carazinho é base de uma ação política, porque os
réus são, ali, acusados de violação aos artigos 16; 17,
caput; 20, caput e 23, I, da Lei de Segurança Nacional”
... “De
quatro dispositivos penais utilizados, o primeiro
criminaliza a pertinência a uma organização política; o
segundo criminaliza a ação dessa organização política; o
quarto criminaliza a divulgação de seu ideário, e o terceiro
é aquele cujo objetivo é apenas o de intitular de terrorista
a associação política que se quer destruir.
No plano
jurídico a eleição da Lei de Segurança Nacional tem o condão
de proibir o exercício da ampla defesa, uma vez que obriga
cada um dos réus a justificar todas as ações de qualquer
integrante da organização a que pertença, podendo - em tese
- virem a ser condenados no Rio Grande do Sul por algum ato
que tenha sido praticado por outro integrante da mesma
associação - mesmo sem seu conhecimento - num remoto
vilarejo do Amazonas.
Mas, e é o
que nos parece mais importante destacar, sendo os réus
acusados de pertinência a uma organização de que se diz ser
criminosa, é a própria organização que está, na verdade,
sendo acusada - criminalizada - sem que lhe seja dada a
possibilidade de defender-se. Quanto aos réus, são eles na
verdade meros peões eleitos aleatoriamente, eis que qualquer
um dos milhares de integrantes do MST poderia ser igualmente
adequado para figurar na denúncia, já que ainda que
pessoalmente nada se possa provar contra eles, o simples
fato de admitirem ou ser provada sua filiação já
justificaria a ojeriza do MPF no Rio Grande do Sul.
Tanto
assim é que, admita-se a hipótese, ainda que todos à exceção
de um negassem sua adesão ao MST e esta não ficasse provada,
o fato de um único a admitir e por isso ser condenado, já
implicaria a existência de uma decisão judicial
estabelecendo que teria ele participado de ‘associação,
partido, comitê, entidade de classe ou grupamento que tenha
por objetivo a mudança do regime vigente ou do Estado de
Direito, por meios violentos ou com o emprego de grave
ameaça’.
O que
implicaria dizer que o MST seria uma tal ‘associação,
partido, comitê, entidade de classe ou grupamento que tenha
por objetivo a mudança do regime vigente ou do Estado de
Direito, por meios violentos ou com o emprego de grave
ameaça’.
Resulta,
assim, evidente que ademais de se estar criminalizando o MST
como entidade, como movimento social, está-se procedendo
judicialmente de modo a impedir que esse movimento se
defenda nos autos do processo, permitindo-se o MPF e a
Justiça Federal eleger os oito cordeiros para o sacrifício
da democracia.”[4]
Essa mesma
articulação que integra alguns promotores de justiça com
procuradores da república, trouxe à casa a imprensa
latifundista gaúcha e setores da magistratura, de modo que o
Ministério Público ajuizou ações civis pleiteando o despejo
de acampamentos de trabalhadores, a imprensa fez a defesa da
medida e o judiciário a deferiu, liminarmente, o que
constitui um absoluto contra-senso, já que se os
trabalhadores ganharem a ação, ao final, já não haverá
possibilidade de retomar os acampamentos. O que denuncia,
por si só, a intenção malvada por detrás da medida.
Essa mesma
articulação integrou também o governo do Estado do Rio
Grande do Sul, pleiteando e obtendo o Ministério Público o
fechamento das escolas que atendiam as crianças acampadas e
assentadas. Depois do fechamento, que implicou deixar
milhares de crianças sem acesso à educação, o mesmo promotor
responsável pela violação dos direitos humanos daqueles
infantes ameçou processar os pais que não matriculassem e
conduzissem as crianças às escolas distantes às vezes
dezenas de quilômetros do local onde se encontram acampados
ou assentados.
RESUMO
Não
arrefece, antes se sofistica, a repressão contra as demandas
camponesas.
Na
atualidade, os inimigos da reforma agrária que a
Constituição Federal ordena seja feita articulam diversos
tipos de ações repressivas.
Exercitam
a violência valendo-se do braço armado do latifúndio no Pará
e em Pernambuco, principalmente, mas também em Minas Gerais,
com o rosto do pistoleiro.
Permitem-se matar com o uniforme das empresas de seguranças
constituídas pelas multinacionais voltadas à produção de
organismos geneticamente modificados, no Paraná.
Juntam no
mesmo ambiente os assassinos e torturadores com a farda da
Brigada Militar gaúcha, com os sofisticados meneios do
Ministério Público estadual e federal, a condescendência
cúmplice do Poder Judiciário e o assente cúmplice do Governo
do Estado no Rio Grande do Sul.
Voltam-se
a estigmatizar como corruptos o MST e seus parceiros,
visando ao rompimento desse suporte, pela palavra dos mais
descredenciados porta-vozes do latifúndio mais arcaico,
através de sua articulação no Parlamento e nos tribunais de
contas.
Cada um
desses elementos, cada um dos pedacinhos com que se organiza
esse grande quebra-cabeças que é a repressão aos movimentos
sociais, em particular ao Movimento dos Trabalhadores Rurais
Sem Terra no Brasil voltado para a manutenção do desrespeito
à Constituição Federal, ao Pacto Internacional dos Direitos
Econômicos Sociais e Culturais e à manutenção da injustiçã
nas relações agrárias.
[1] A
Constituição da República Federativa do Brasil trata, no
Capítulo III, da política agrícola e fundiária e da reforma
agrária. Ali se determina, no art. 184, que “Compete à União
desapropriar por interesse social, para fins de reforma
agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função
social, mediante prévia e justa indenização em títulos da
dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real,
resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo
ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.”
[2] O Art.
186 da Constituição Federal afirma que “A função social é
cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente,
segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei,
aos seguintes requisitos: I - aproveitamento racional e
adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais
disponíveis e preservação do meio ambiente; III -
observância das disposições que regulam as relações de
trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos
proprietários e dos trabalhadores.
[3] O
surgimento do MST recupera a experiência das Ligas
Camponesas, anteriores à ditadura militar, de realizar
ocupações massivas de terras violadoras da função social da
propriedade.
[4] FON
FILHO, Aton; FIGUEREDO, Suzana Angélica Paim. Estratégias de
Criminalização Social, in Direitos Humanos no Brasil 2008.
São Paulo: Rede Social de Justiça e Direitos Humanos, 2008. |