|
05.07.2010
Manifesto rejeita
mudanças no Código Florestal
Movimentos
sociais, sindicais e entidades ambientalistas, além de
personalidades e intelectuais, divulgaram nesta sexta-feira
(2/7) um manifesto em defesa do meio ambiente e da produção
de alimentos e contrário às mudanças propostas para Código
Florestal brasileiro, que devem ser votadas na semana que
vem na Câmara dos Deputados.
O
documento – assinado por personalidades como Leonardo Boff e
D. Pedro Casaldáliga e entidades como a CUT e a Via
Campesina - aponta que o relatório atende apenas aos
interesses dos ruralistas, pela ausência de um debate amplo
sobre o tema.
“Podemos
afirmar que o texto do Projeto de Lei é insatisfatório,
privilegiando exclusivamente os desejos dos latifundiários.
Dentre os principais pontos críticos do PL, podemos citar:
anistia completa a quem desmatou (em detrimento dos que
cumpriram a Lei); a abolição da Reserva Legal para
agricultura familiar (nunca reivindicado pelos
agricultores/as visto que produzem alimentos para todo o
país sem a necessidade de destruição do entorno)
possibilidade de compensação desta Reserva fora da região ou
da bacia hidrográfica; a transferência do arbítrio ambiental
para os Estados e Municípios, para citar algumas”, destacam
os signatários.
Confira
abaixo a íntegra do documento.
EM
DEFESA DO MEIO AMBIENTE BRASILEIRO E DA PRODUÇÃO DE
ALIMENTOS SAUDÁVEIS:
NÃO AO
SUBSTITUTIVO DO CÓDIGO FLORESTAL!
O Código
Florestal (Lei nº. 4.771, de 15 de setembro de 1965) está
baseado em uma série de princípios que respondem às
principais preocupações no que tange ao uso sustentável do
meio ambiente.
Apesar
disso, entidades populares, agrárias, sindicais e
ambientalistas, admitem a concreta necessidade de
aperfeiçoamento do Código criando regulamentações que
possibilitem atender às especificidades da agricultura
familiar e camponesa, reconhecidamente provedoras da maior
parte dos alimentos produzidos no país.
É
essencial a implementação de uma série de políticas públicas
de fomento, crédito, assistência técnica, agro
industrialização, comercialização, dentre outras, que
garantirão o uso sustentável das áreas de reserva legal e
proteção permanente. O Censo Agropecuário de 2006 não deixa
dúvidas quanto à capacidade de maior cobertura florestal e
preservação do meio ambiente nas produções da agricultura
familiar e camponesa, o que só reforça a necessidade de
regulamentação específica.
Essas
políticas públicas vinham sendo construídas entre os
movimentos e o Governo Federal a partir do primeiro semestre
de 2009, desde então os movimentos aguardam a efetivação dos
Decretos Reguladores para a AF que nos diferenciam do
agronegócio.
Foi criada
na Câmara dos Deputados uma Comissão Especial, para analisar
o Projeto de Lei nº. 1876/99 e outras propostas de mudanças
no Código Florestal e na Legislação Ambiental brasileira. No
dia 09 de junho de 2010, o Dep. Federal Aldo Rebelo
(PCdoB/SP) apresentou à referida Comissão um relatório que
continha uma proposta de substituição do Código Florestal.
Podemos
afirmar que o texto do Projeto de Lei é insatisfatório,
privilegiando exclusivamente os desejos dos latifundiários.
Dentre os principais pontos críticos do PL, podemos citar:
anistia completa a quem desmatou (em detrimento dos que
cumpriram a Lei); a abolição da Reserva Legal para
agricultura familiar (nunca reivindicado pelos
agricultores/as visto que produzem alimentos para todo o
país sem a necessidade de destruição do entorno)
possibilidade de compensação desta Reserva fora da região ou
da bacia hidrográfica; a transferência do arbítrio ambiental
para os Estados e Municípios, para citar algumas.
Estas
mudanças, no entanto, são muito distintas das propostas no
Projeto de Lei (PL). Nos cabe atentar para o fato de que
segundo cálculos de entidades da área ambiental, a aplicação
delas resultará na emissão entre 25 a 30 bilhões de
toneladas de gás carbônico só na Amazônia. Isso ampliaria em
torno de seis vezes a redução estimada de emissões por
desmatamento que o Brasil estabeleceu como meta durante a
15ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP
15) em Copenhague, em dezembro de 2009 e transformada em Lei
(Política Nacional de Mudança do Clima) 12.187/2009.
De acordo
com o substitutivo, a responsabilidade de regulamentação
ambiental passará para os estados. É fundamental entendermos
que os biomas e rios não estão restritos aos limites de um
ou dois estados, portanto, não é possível pensar em leis
estaduais distintas capazes de garantir a preservação dos
mesmos. Por outro lado, esta estadualização representa, na
prática, uma flexibilização da legislação, pois segundo o
próprio texto, há a possibilidade de redução das áreas de
Preservação Permanentes em até a metade se o estado assim o
entender.
O Projeto
acaba por anistiar todos os produtores rurais que cometeram
crimes ambientais até 22 de julho de 2008. Os que
descumpriram o Código Florestal terão cinco (5) anos para se
ajustar à nova legislação, sendo que não poderão ser
multados neste período de moratória e ficam também
cancelados embargos e termos de compromisso assinados por
produtores rurais por derrubadas ilegais. A recuperação
dessas áreas deverá ser feita no longínquo prazo de 30 anos.
Surpreendentemente, o Projeto premia a quem descumpriu a
legislação.
O Projeto
desobriga a manutenção de Reserva Legal para propriedades
até quatro (4) módulos fiscais, as quais representam em
torno de 90% dos imóveis rurais no Brasil. Essa isenção
significa, por exemplo, que imóveis de até 400 hectares
podem ser totalmente desmatados na Amazônia – já que cada
módulo fiscal tem 100 hectares na região –, o que poderá
representar o desmatamento de aproximadamente 85 milhões de
hectares. A Constituição Federal estabeleceu a Reserva Legal
a partir do princípio de que florestas, o meio ambiente e o
patrimônio genético são interesses difusos, pertencentes ao
mesmo tempo a todos e a cada cidadão brasileiro
indistintamente. É essencial ter claro que nenhum movimento
social do campo apresentou como proposta a abolição da RL,
sempre discutindo sobre a redução de seu tamanho
(percentagem da área total, principalmente na Amazônia) ou
sobre formas sustentáveis de exploração e sistemas
simplificados de autorização para essa atividade.
Ainda
sobre a Reserva Legal, o texto estabelece que, nos casos em
que a mesma deve ser mantida, a compensação poderá ser feita
fora da região ou bacia hidrográfica. É necessário que
estabeleçamos um critério para a recomposição da área
impedindo que a supressão de vegetação nativa possa ser
compensada, por exemplo, por monoculturas de eucaliptos,
pinus, ou qualquer outra espécie, descaracterizando o bioma
e empobrecendo a biodiversidade.
O Projeto
de Lei traz ainda a isenção em respeitar o mínimo florestal
por propriedade, destruindo a possibilidade de
desapropriação daquelas propriedades que não cumprem a sua
função ambiental ou sócio-ambiental, conforme preceitua a
Constituição Federal em seu art. 186, II.
Em um
momento onde toda a humanidade está consciente da crise
ambiental planetária e lutando por mudanças concretas na
postura dos países, onde o próprio Brasil assume uma posição
de defesa do desenvolvimento sustentável, é inadmissível que
retrocedamos em um assunto de responsabilidade global, como
a sustentabilidade ambiental.
O
relatório apresentado pelo deputado Aldo Rebelo contradiz
com sua história de engajamento e dedicação às questões de
interesse da sociedade brasileira. Ao defender um falso
nacionalismo, o senhor deputado entrega as florestas
brasileiras aos latifundiários e à expansão desenfreada do
agronegócio.
Sua
postura em defesa do agronegócio é percebida a partir do
termo adotado no relatório: Produtor Rural. Essa, mais uma
tentativa de desconstrução do conceito de agricultura
familiar ou campesina, acumulado pelos movimentos e que trás
consigo uma enorme luta política dos agricultores e
agricultoras familiares.
Por tudo
isso, nós, organizações sociais abaixo-assinadas, exigimos
que os assuntos abordados venham a ser amplamente discutidos
com o conjunto da sociedade. E cobramos o adiamento da
votação até que este necessário debate ocorra e que o
relatório do deputado absorva as alterações mencionadas no
corpo do texto.
ENTIDADES
CUT –
CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES
FETRAF –
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR
VIA
CAMPESINA
CPT –
COMISSÃO PASTORAL DA TERRA
MAB –
MOVIMENTO DOS ATINGIDOS POR BARRAGENS
MMC –
MOVIMENTO DAS MULHERES CAMPONESAS
MPA –
MOVIMENTO DOS PEQUENOS AGRICULTORES
MST –
MOVIMENTO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS SEM TERRA
ABEEF –
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ESTUDANTES DE ENGENHARIA FLORESTAL
CIMI –
CONSELHO INDIGENÍSTA MISSIONÁRIO
FEAB –
FEDERAÇÃO DOS ESTUDANTES DE AGRONOMIA DO BRASIL
MCP -
MOVIMENTO CAMPONÊS POPULAR
UNICAFES –
UNIÃO NACIONAL DE COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR E
ECONOMIA SOLIDÁRIA
PARTIDO
COMUNISTA BRASILEIRO
ABRA –
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE REFORMA AGRÁRIA
ABA –
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGROECOLOGIA
ASSOCIAÇÃO
DOS GEÓGRAFOS BRASILEIROS
TERRAS DE
DIREITOS
INESC –
INSTITUTO DE ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS
ABONG –
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS
AMIGOS DA
TERRA BRASIL
ABRAMPA –
ASSOCIAÇÃO BRA
MMM -
MARCHA MUNDIAL DE MULHERES
SOF -
SEMPREVIVA ORGANIZAÇÃO FEMINISTA
SILEIRA DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO MEIO AMBIENTE
IBAP –
INSTITUTO BRASILEIRO DE ADVOCACIA PÚBLICA
REDLAR – RED LATINOAMERICANA DE ACCIÓN CONTRA LAS REPRESAS Y
POR LOS RIOS, SUS COMUNIDADES Y EL ÁGUA
FUNDAÇÃO
PADRE JOSÉ KOOPMANS
PROTER –
PROGRAMA DA TERRA
IBASE –
INSTITUTO BRASILEIRO DE ANÁLISES SOCIAIS E ECONÔMICAS
AS-PTA –
AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA
APTA –
ASSOCIAÇÃO DE PROGRAMAS EM TECNOLOGIAS ALTERNATIVAS
AFES –
AÇÃO FRANCISCANA DE ECOLOGIA E SOLIDARIEDADE
CAIS -
CENTRO DE ASSESSORIA E APOIO A INICIATIVAS SOCIAIS
CENTRO DE
ASSESSORIA JURÍDICA POPULAR MARIANA CRIOLA
CEDEFES -
CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO ELÓY FERREIRA DA SILVA
CEPIS –
CENTRO DE EDUCAÇÃO POPULAR DO INSTITUTO SEDES SAPIENTIAE
CNASI –
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE ASSOCIAÇÕES DOS SERVIDORES DO INCRA
COMITÊ
METROPOLITANO DO MOVIMENTO XINGU VIVO
DIGNITATIS
FASE –
SOLIDARIEDADE E EDUCAÇÃO
INSTITUTO
MADEIRA VIVO
ONG
REPORTER BRASIL
ASSESSOAR
INSTITUTO
O DIREITO POR UM PLANETA VERDE
REDE
BRASILEIRA DE ECOSSOCIALISTAS
GTA -
GRUPO DE TRABALHO AMAZÔNICO
ASSOCIAÇÃO
ALTERNATIVA TERRAZUL
REDE
ALTERNATIVES INTERNACIONAL
ENTIDADE
NACIONAL DOS ESTUDANTES DE BIOLOGIA
ASSOCIAÇÃO
DE MULHERES ARRARAS DO PANTANAL
CEDHRO –
CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DA REGIÃO OESTE DA
GRANDE SÃO PAULO
IAMAS -
INSTITUTO AMAZÔNIA SOLIDÁRIA E SUSTENTÁVEL
IMCA –
INSTITUTO MORRO DA CUTIA DE AGROECOLOGIA
MSU –
MOVIMENTO DOS SEM UNIVERSIDADE
FÓRUM
ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DO
ADOLESCENTE/SP
FÓRUM
BRASILEIRO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA
FÓRUM DE
MULHERES DO ESPÍRITO SANTO
FÓRUM
MUDANÇAS CLIMÁTICAS E JUSTIÇA SOCIAL
FÓRUM
BRASILEIRO DE SOBERANIA E SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
FÓRUM
CARAJÁS
FAMOPES -
FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E MOVIMENTOS
POPULARES DO ESPÍRITO SANTO
MNLM/RJ –
MOVIMENTO NACIONAL DE LUTA PELA MORADIA/RJ
JUSTIÇA
GLOBAL
OBSERVATÓRIO NEGRO
PLATAFORMA
DHESCA
REDE FAOR
– FÓRUM AMAZÔNIA ORIENTAL
REDE DE
AGROECOLOGIA DO MARANHÃO
REDE
BRASILEIRA DE JUSTIÇA AMBIENTAL
REDE
DESERTO VERDE
REDE
BRASIL SOBRE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS MULTILATERAIS
AMEDI –
AMBIENTE E EDUCAÇÃO INTERATIVA
REDE
NACIONAL DE ADVOGADAS E ADVOGADOS POPULARES NO CEARÁ
REDE
SOCIAL DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
INSTITUTO
GIRAMUNDO MUTUANDO
INSTITUTO
POLÍTICAS ALTERNATIVAS PARA O CONE SUL
SAPI –
SOCIEDADE DOS AMIGOS DO PARQUE DE ITAÚNAS (ES)
TRIBUNAL
POPULAR: O ESTADO BRASILEIRO NO BANCO DOS RÉUS
EKIP
NATURAMA
ETNIOKA
TOXISPHERA
ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE AMBIENTAL
PERSONALIDADES E INTELECTUAIS
LEONARDO
BOFF – TEÓLOGO E ESCRITOR
DOM PEDRO
CASALDÁLIGA – BISPO EMÉRITO DE SÃO FÉLIZ DO ARAGUAIA
BERNARDO
MANÇANO FERNANDES – CÁTEDRA UNESCO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E
DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL
JOSÉ ARBEX
JUNIOR – JORNALISTA E COORDENADOR DA ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS
DA ESCOLA FLORESTAN FERNANDES
CARLOS
WALTER PORTO-GONÇALVES – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL
FLUMINENSE
HORÁCIO
MARTINS DE CARVALHO – PROFESSOR E MILITANTE SOCIAL
LADISLAU
DOWBOR – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE DA PONTIFÍCIA
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO
LUIZ
CARLOS PINHEIRO MACHADO – EX-PRESIDENTE DA EMBRAPA E
PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
MIGUEL
CARTER – PROFESSOR DA AMERICAN UNIVERSITY, WASHIGTON/EUA
SÉRGIO
SAUER - RELATOR DO DIREITO HUMANO À TERRA, TERRITÓRIO E ÁGUA
DA PLATAFORMA DHESCA
MARIJANE
LISBOA – RELATORA DO DIREITO HUMANO AO MEIO AMBIENTE DA
PLATAFORMA DHESCA
RUBENS
NODARI – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PAULO
KAGEYAMA – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE ESALQ/USP
VIRGÍNIA
FONTES – PROFESSORA DA FIOCRUZ E DA UNIVERSIDADE FEDERAL
FLUMINENSE
IRAN
BARBOSA – DEPUTADO ESTADUAL PT/SE
JOÃO
ALFREDO TELLES MELO – VEREADOR DE FORTALEZA/PSOL E
EX-DEPUTADO FEDERAL
Chico
Alencar - Deputado federal PSOL-RJ
Marcelo
Freixo - Deputado Estadual PSOL-RJ |