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05.11.2010
Lula assina decreto que
regulamenta educação do campo
Da Assessoria do Ministério
da Educação
O
presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou
nesta quinta-feira, 4, decreto que trata da política de
educação no campo e regulamenta o Programa Nacional de
Educação na Reforma Agrária (Pronera). Segundo o decreto, a
educação no campo compreende da creche à graduação e a
oferta é de responsabilidade compartilhada da União, estados
e municípios.
A
população que reside no campo, objeto do decreto, compreende
agricultores familiares, extrativistas, pescadores
artesanais, ribeirinhos, assentados e acampados da reforma
agrária, trabalhadores rurais assalariados, quilombolas,
caiçaras, povos da floresta, caboclos. A esses cidadãos, a
escola deve atender respeitando uma série de princípios,
entre os quais se destaca o respeito à diversidade, nos
aspectos sociais, culturais, ambientais, políticos,
econômicos, de gênero, raça e etnia.
O decreto
atribui ao governo federal a responsabilidade de criar e
implementar mecanismos que assegurem a manutenção e o
desenvolvimento da educação na área rural, afim de superar a
defasagem histórica de acesso, e propõe o enfrentamento de
quatro problemas: redução do analfabetismo de jovens e
adultos; fomento da educação básica na modalidade jovens e
adultos integrando qualificação social e profissional;
garantia de fornecimento de energia elétrica, água potável e
saneamento básico para as escolas; promoção da inclusão
digital com acesso a computadores, conexão à internet e às
demais tecnologias digitais.
A formação
de professores que lecionam nas escolas rurais também está
definida no decreto. Ela deve atender, conforme o artigo
quinto, os princípios e objetivos da Política Nacional de
Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica,
estabelecidos no Decreto nº 6.755, de janeiro de 2009.
Calendário
escolar de acordo com as particularidades das atividades
regionais e dos ciclos produtivos; o reconhecimento da
relevância da escola multisseriada, que se caracteriza por
turmas de alunos de diferentes idades e graus de
conhecimento na mesma sala e com um único professor; e a
pedagogia da alternância (combina atividades intensivas na
sala de aula com práticas na propriedade) estão contemplados
no decreto.
Para
receber assistência técnica e as transferências voluntárias
de recursos do governo federal, o decreto orienta estados e
municípios a incluir a educação no campo nos seus planos
estaduais e municipais de educação. Os planos de que trata o
decreto devem ser construídos a partir do Plano Nacional de
Educação (PNE), que o governo federal vai encaminhar ao
Congresso Nacional. O PNE vai trazer as metas educacionais a
serem alcançadas pelo Brasil no período de 2011 a 2020.
Pronera –
A regulamentação do Programa Nacional de Educação na Reforma
Agrária (Pronera), que é executado pelo Ministério do
Desenvolvimento Agrário e pelo Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (Incra), define objetivos,
beneficiários e atribui a gestão ao Incra.
O público
do programa compreende jovens e adultos das famílias
atendidas pelos projetos de assentamento do Incra,
professores e educadores que atuam no programa, famílias
cadastradas e alunos dos cursos de especialização do Incra.
Na atividade de gestão, caberá ao instituto coordenar e
gerenciar os projetos, produzir manuais técnicos para as
atividades, além de coordenar a comissão pedagógica
nacional. |