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16.12.2010
ANEEL impede distribuidoras de devolver R$ 10
bi aos consumidores
Os
consumidores deixarão de receber aproximadamente R$ 10
bilhões que foram cobrados indevidamente pelas
distribuidoras de energia elétrica. Uma decisão da ANEEL
(Agência Nacional de Energia Elétrica), divulgada nesta
terça-feira (14), alega que a devolução “não tem amparo
jurídico e sua aceitação provocaria instabilidade
regulatória ao setor elétrico, o que traria prejuízos à
prestação do serviço e aos consumidores”.
O reajuste tarifário é
aplicado todos os anos, mas o aumento da receita não é
repassado ao governo na forma de impostos. A advogada do
IDEC (Instituto de Defesa do Consumidor), Mariana Ferreira
Alves, afirma que ANEEL deveria determinar a devolução do
dinheiro, pois as operadoras cobram por um serviço que não é
prestado.
“Ela não analisou o ponto de
vista do consumidor, que arcou com esse pagamento indevido
de 2002 a 2009. O Brasil se desenvolveu economicamente,
gerou o aumento da demanda dos consumidores, que compraram
mais geladeiras e televisores e acabaram consumindo mais
energia elétrica. Pela lei de concessão, as operadoras não
poderiam ter lucratividade com isso. Somente pela melhoria
de sua eficiência.”
No início deste ano, a ANEEL
modificou o contrato de concessão ao entender que o reajuste
na tarifa era indevido. No entanto, a Agência considera que
não houve abuso das distribuidoras, pois o contrato anterior
não impedia essa cobrança. Mariana considera que os
consumidores que quiserem ser reembolsados devem procurar a
Justiça.
“O Ministério Público do Rio
Grande do Sul já move uma ação contra a distribuidora de
energia elétrica do estado pedindo essa devolução. É uma
decisão da ANEEL – a agência reguladora – e pode-se discutir
se ela é legal ou não na Justiça.”
De São
Paulo, da Radioagência NP, Jorge Américo.
15/12/10 |