Desde maio do ano passado, uma
liminar expedida pelo Tribunal Regional Federal garantiu que
todas as famílias que consomem até 220 kwh/mês de energia
elétrica, podem receber os descontos referentes a Tarifa
Social Baixa Renda na conta de luz, sem precisar estar
cadastrado em algum programa social do governo. Para isso,
basta entregar uma autodeclaração na distribuidora de energia
elétrica da região.
Por falta de informação e
divulgação da liminar, muitas pessoas não estão usufruindo
desse benefício, que pode chegar a ajudar 18 milhões de
famílias. “Verificamos que todas as concessionárias e
distribuidoras de energia elétrica foram notificadas e
orientadas pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) a
cumprirem a decisão judicial (através do ofício circular nº
560/2007). No entanto, as empresas têm buscado abafar a
notícia, para evitar que as famílias com direito possam se
autodeclarar”, denunciou Marco Antônio Trierveiller, da
coordenação do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB).
O MAB considera a decisão
judicial uma vitória dos trabalhadores, que exigiram esse
direito com a campanha pela redução do preço da luz. O
movimento também sugere que as famílias se organizem em
associação de moradores, igrejas e sindicatos para exigirem
esse direito e denunciar se ele não estiver sendo cumprido.
No entanto, “mesmo com a Tarifa
Social, o preço da luz é um roubo. As empresas continuam
pagando menos pela energia do que os trabalhadores” avalia
Trierveiller. A Alcoa e a Vale, por exemplo, possuem
indústrias de alumínio e ferro no Maranhão e no Pará e desde
1984 recebem energia subsidiada da Eletronorte, pagando menos
de cinco centavos por KW.
De quanto é o desconto?
A tarifa social ou de baixa
renda varia de local para local. Os descontos na conta de luz
podem variar 10% a 65% do valor da tarifa normal. Por exemplo,
um consumidor da distribuidora RGE-RS, que consumir 100kw de
energia em um determinado mês, pagaria normalmente R$ 46,7 na
conta de luz. Com a Tarifa Social, a conta diminuiria para R$
24, 33.
Como conseguir a Tarifa
Social?
Para todas as famílias que
consomem menos de 80 kwh/mês, o reconhecimento pela
distribuidora de energia elétrica deve ser emitido de forma
automátiica nas contas de luz, não havendo necessidade nenhuma
de comprovação de baixa renda.
Para as famílias cujo consumo
situa-se na faixa de 80 kwh/mês até no máximo 220 kwh/mês o
enquadramento na Tarifa Social se dá seguindo as seguintes
orientações:
- O gasto de energia da família
não pode ultrapassar o chamado “limite regional máximo”. A
Aneel definiu uma tabela que apresenta os limites para cada
Estado (por exemplo: em RS, SC e PR o limite máximo é 160
kwh/mês; em SP é 220 kwh/mês). As ligações devem ser
monofásicas.
- Para quem está dentro deste
limite e ainda não está cadastrado na concessionária,
basta entregar inicialmente um documento chamado “Autodeclaração”.
Este documento deve ser assinado pelo responsável pela conta
da energia e deve ser entregue na distribuidora da região.
Depois de entregue, a empresa é obrigada a colocar
imediatamente estas novas famílias cadastradas como
beneficiárias da Tarifa Social Baixa Renda. Não há data limite
para apresentar novas autodeclarações.
- A decisão é de abrangência
nacional, ou seja, em todos os estados as famílias podem se
autodeclarar.