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24.11.2010
Conselho de
Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) reconhece a
existência de um padrão de violações dos direitos humanos na
construção de barragens
Reunido
em Campo Grande (MS), no dia 22/11, o CDDPH aprovou o
relatório da Comissão Especial que analisou, durante 4 anos,
denúncias de violações de direitos humanos no processo de
implantação de barragens no Brasil. O presidente do
Conselho e Secretário Especial de Direitos Humanos, Paulo
Vannuchi, parabenizou a Comissão e considerou seu trabalho
“árduo e histórico”.
O Relatório Final possui uma
parte dedicada às recomendações e considerações gerais para
garantia e preservação dos direitos humanos dos atingidos
por barragens e outra referente ao companhamento das
denúncias dos casos acolhidos pela Comissão Especial. A
saber: UHE Canabrava, UHE Tucuruí, UHE Aimorés, UHE Foz do
Chapecó, PCH Fumaça, PCH Emboque e Barragem de Acauã.
Segundo o relatório, “os
estudos de caso permitiram concluir que o padrão vigente de
implantação de barragens tem propiciado de maneira
recorrente graves violações de direitos humanos, cujas
conseqüências acabam por acentuar as já graves desigualdades
sociais, traduzindo-se em situações de miséria e
desestruturação social, familiar e individual”.
A comissão identificou, nos
casos analisados, um conjunto de 16 direitos humanos
sistematicamente violados, dentre os quais, merecem destaque
o direito à informação e à participação; direito ao trabalho
e a um
padrão
digno de vida; direito à moradia adequada; direito à
melhoria contínua das condições de vida e direito à plena
reparação das perdas.
Entre os principais fatores,
apontados pelo relatório, que causam as violações de
direitos humanos na implantação de barragens estão a
precariedade e insuficiência dos estudos ambientais
realizados pelos governos federal e estaduais, e a definição
restritiva e limitada do conceito de atingido adotados pelas
empresas.
Segundo a coordenação do MAB,
o relatório só confirma as denúncias que o movimento vem
fazendo há anos. “Agora, iremos realizar encontros para
debater o conteúdo do relatório com os atingidos por
barragens de todo o Brasil e discutir o que faremos para
pressionar para que se apliquem ações de reparação. Além
disso, iremos sugerir que o próximo trabalho da Comissão
seja um estudo sobre as violações dos direitos das mulheres
nas áreas de construção de barragens”, afirmou a
coordenação.
Recomendações
A comissão recomendou a adoção
de mais de 100 medidas para garantir e preservar os
direitos humanos dos atingidos por barragens e evitar novas
violações. De acordo com o representante do Ministério
Público Federal (MPF) na Comissão, João Aquira Omoto, a
aprovação do relatório é de extrema importância, pois é o
reconhecimento do Estado de uma situação que estava se
perpetuando sem que houvesse, de fato, medidas e propostas
pra resolve-la. “De posse do relatório aprovado, nos
reuniremos internamente no MPF para saber de que maneira
vamos nos organizar para cobrar dos órgãos do Estado o
atendimento a essas recomendações”, afirmou o procurador.
Em nota, o MAB (Movimento dos
Atingidos por Barragens) agradeceu o trabalho da Comissão
Especial, manifestando seu profundo respeito e consideração
com todas as pessoas que participaram da elaboração do
relatório. Além disso, o movimento pediu para que todas as
instituições que participaram da Comissão fizesse o possível
para exigir a implementação das reparacões e sugestões
propostas.
Veja
um resumo das principais recomendações:
Concessão Pública, Licenciamento ambiental, Cadastro de
atingidos, desapropriações e BNDES
O relatório recomenda
profundas mudanças nos procedimentos de concessão pública e
licenciamento ambiental (ambos a cargo dos governos federal
e estadual), como a de que os estudos, os cadastros sociais
de atingidos e desapropriações sejam de responsabilidade do
poder concedente (governo federal e estadual) e pagos pelas
empresas. Em relação ao BNDES e agências públicas nacionais
de financiamento, o relatório recomenda que criem requisitos
e salvaguardas sociais e ambientais específicas para
contratos de empréstimos para a implantação de barragens,
bem como mecanismos para que a sociedade civil possa
acompanhar e controlar seu cumprimento, a exemplo do que já
fazem agências multilaterais.
Comissão Nacional de Reparação dos Atingidos por Barragens
O relatório propõe que a
Secretaria Especial dos Direitos Humanos constitua uma
Comissão de Reparação, com a participação de outros órgãos
governamentais, Ministério Público, Defensoria Pública e
representação da sociedade civil para acolher, avaliar e
julgar solicitações de reparação, individuais e coletivas,
que lhes sejam encaminhadas no prazo de 12 meses a partir de
sua instalação.
Planos
de recuperação e desenvolvimento econômico e social das
regiões impactadas
Além das reparações
individuais ou coletivas devidas, a comissão propôs que
todos os projetos devem contemplar planos de recuperação e
desenvolvimento econômico e social (custeados pelas empresas
proprietárias das barragens), com o objetivo essencial de
recompor as cadeias produtivas locais e regionais que
assegurem ocupação produtiva ao conjunto dos atingidos.
Melhoria das condições de vida
A constatação da comissão nos
casos analisados é a de que após a construção das barragens
as pessoas vivem em condições de vida piores do que viviam
antes. Por isso, recomenda a ANEEL, ao Ministério de Minas e
Energia, a Empresa de Pesquisa Energética, ao Ministério da
Integração Nacional, a ANA, ao Ministério do Meio Ambiente,
ao IBAMA e aos órgãos ambientais estaduais que condicionem
autorizações, concessões e licenças à garantia de que grupos
sociais, famílias e indivíduos terão acesso a meios que
assegurem a melhoria contínua de suas condições de vida.
Direitos dos povos indígenas, quilombolas e comunidades
tradicionais
O relatório recomenda a
regulamentação do artigo 231, par. 6º, da Constituição
Federal e o estabelecimento das regras e procedimentos para
a indispensável participação e manifestação direta de
populações tradicionais, quilombolas e indígenas em
processos decisórios e de obtenção do prévio, livre e
informado consentimento, sempre que estiver em jogo a
implantação de barragens em seus territórios, nos termos da
Convenção OIT 169. |